Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021669 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199707109621484 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART676 N1 ART680 N1 ART690. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152. AC STJ DE 1995/10/04 IN BMJ N450 PAG492. | ||
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de motivação gera a nulidade da sentença. II - Os recursos destinam-se a obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, não sendo vias jurisdicionais para alcançar decisões novas, levantadas nas alegações. | ||
| Reclamações: | |||