Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621484
Nº Convencional: JTRP00021669
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP199707109621484
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Data Dec. Recorrida: 09/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART676 N1 ART680 N1 ART690.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152.
AC STJ DE 1995/10/04 IN BMJ N450 PAG492.
Sumário: I - Só a falta absoluta de motivação gera a nulidade da sentença.
II - Os recursos destinam-se a obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, não sendo vias jurisdicionais para alcançar decisões novas, levantadas nas alegações.
Reclamações: