Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250581
Nº Convencional: JTRP00034767
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP200210070250581
Data do Acordão: 10/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1094 E SEGUINTES.
Legislação Comunitária: CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE DE 1958/06/10 IN DR N156 IS 1994/07/08.
Sumário: I - Tanto o Estado Português como o Reino Unido aderiram à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
II - Assim, é inquestionável a aplicação das Normas da Convenção em lugar das disposições constantes dos artigos 1094 e seguintes do Código de Processo Civil.
III - A acção de revisão de sentença estrangeira é uma acção de simples apreciação ou declaração, nada mais fazendo o tribunal, em princípio, do que verificar se a sentença estrangeira está em condições de produzir efeitos em Portugal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: