Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033307 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112060131680 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 ART311 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/12/02 IN CJ T5 ANOXVII PAG66. | ||
| Sumário: | O prazo de prescrição do exercício do direito de sub-rogação do Fundo de Garantia Automóvel contra o responsável pelos danos é de 20 anos se esse direito já estiver reconhecido, por sentença já transitada em julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |