Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131680
Nº Convencional: JTRP00033307
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200112060131680
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 285/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 ART311 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/12/02 IN CJ T5 ANOXVII PAG66.
Sumário: O prazo de prescrição do exercício do direito de sub-rogação do Fundo de Garantia Automóvel contra o responsável pelos danos é de 20 anos se esse direito já estiver reconhecido, por sentença já transitada em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: