Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027857 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CONTRATO SERVIDÃO SERVIDÃO DE AQUEDUTO ACTO DE MERA TOLERÂNCIA USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912169931486 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG776. AC RP DE 1990/05/15 IN CJ T3 ANOXV PAG194. | ||
| Sumário: | I - Contrato é o acordo vinculativo assente sobre duas ou mais declarações de vontade, contrapostas mas perfeitamente harmonizáveis entre si, que visam estabelecer uma composição unitária de interesses. II - Não tem a natureza de contrato, mas antes é um acto de mera tolerância, se a pedido de outrem se permite a colocação de uns tubos para condução de água no subsolo de um prédio. III - Em qualquer tempo pode pôr-se fim à actividade tolerada. IV - Não é admissível a constituição de uma servidão de esgoto por usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |