Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931486
Nº Convencional: JTRP00027857
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CONTRATO
SERVIDÃO
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
ACTO DE MERA TOLERÂNCIA
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199912169931486
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 118/95
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG776.
AC RP DE 1990/05/15 IN CJ T3 ANOXV PAG194.
Sumário: I - Contrato é o acordo vinculativo assente sobre duas ou mais declarações de vontade, contrapostas mas perfeitamente harmonizáveis entre si, que visam estabelecer uma composição unitária de interesses.
II - Não tem a natureza de contrato, mas antes é um acto de mera tolerância, se a pedido de outrem se permite a colocação de uns tubos para condução de água no subsolo de um prédio.
III - Em qualquer tempo pode pôr-se fim à actividade tolerada.
IV - Não é admissível a constituição de uma servidão de esgoto por usucapião.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: