Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630120
Nº Convencional: JTRP00019589
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MENOR
CULPA
SINAIS SONOROS
FALTA
Nº do Documento: RP199610319630120
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1958/10/17 IN JR ANOIV PAG874.
AC RC DE 1969/02/05 IN JR ANOXV PAG238.
Sumário: I - Se um menor, saíndo da frente de um veículo que se encontra estacionado na faixa de rodagem de veículo que circula, ocupando cerca de um terço dessa faixa, quando estava a 3,4 metros de distância for colhido, não pode imputar-se ao condutor daquele veículo a responsabilidade do acidente, atribuíndo-se-lhe a falta de sinais sonoros.
Reclamações: