Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019589 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MENOR CULPA SINAIS SONOROS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199610319630120 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1958/10/17 IN JR ANOIV PAG874. AC RC DE 1969/02/05 IN JR ANOXV PAG238. | ||
| Sumário: | I - Se um menor, saíndo da frente de um veículo que se encontra estacionado na faixa de rodagem de veículo que circula, ocupando cerca de um terço dessa faixa, quando estava a 3,4 metros de distância for colhido, não pode imputar-se ao condutor daquele veículo a responsabilidade do acidente, atribuíndo-se-lhe a falta de sinais sonoros. | ||
| Reclamações: | |||