Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950141
Nº Convencional: JTRP00025637
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
EXECUÇÃO
MAIORIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199903229950141
Data do Acordão: 03/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 340/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART55 N1 ART56 ART9.
Sumário: I - Fixada pensão de alimentos a favor de filhos menores, por sentença, a legitimidade para a respectiva execução, depois de esses filhos terem atingido a maioridade, cabe aos filhos e não ao seu anterior representante legal.
Reclamações: