Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0215738
Nº Convencional: JTRP00015271
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
AGRAVAMENTO
ENTIDADE PATRONAL
CULPA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP198002250215738
Data do Acordão: 02/25/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOV PAG96
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: DL 360/71 DE 21/08 ART54.
L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2.
Sumário: I - O artigo 54 do Decreto Lei n.360/71, de 21 de Agosto, não contém qualquer presunção de culpa, mas sim a noção de culpa para efeitos do n.2 da Base XVII da Lei n.2127, de 3 de Agosto de 1965.
II - Assim, para efeitos deste preceito legal, as pensões e indemnizações serão agravadas só no caso de o acidente ser devido à inobservância de preceitos legais ou regulamentares, ou directrizes de entidades competentes referentes à higiene e segurança do trabalho, imputável à entidade patronal.
Reclamações: