Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015271 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR MORTE AGRAVAMENTO ENTIDADE PATRONAL CULPA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198002250215738 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOV PAG96 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 360/71 DE 21/08 ART54. L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 54 do Decreto Lei n.360/71, de 21 de Agosto, não contém qualquer presunção de culpa, mas sim a noção de culpa para efeitos do n.2 da Base XVII da Lei n.2127, de 3 de Agosto de 1965. II - Assim, para efeitos deste preceito legal, as pensões e indemnizações serão agravadas só no caso de o acidente ser devido à inobservância de preceitos legais ou regulamentares, ou directrizes de entidades competentes referentes à higiene e segurança do trabalho, imputável à entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||