Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013998 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505259530055 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART31 ART77. | ||
| Sumário: | I - A expressão " damos o nosso aval à subscritora ", seguido de duas assinaturas, envolve um aval colectivo e completo, pois exprimiu-se por uma fórmula equivalente à de " bom para aval ", foi assinada pelo dador do aval e indicou a pessoa por quem se deu. | ||
| Reclamações: | |||