Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530055
Nº Convencional: JTRP00013998
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: RP199505259530055
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART31 ART77.
Sumário: I - A expressão " damos o nosso aval à subscritora ", seguido de duas assinaturas, envolve um aval colectivo e completo, pois exprimiu-se por uma fórmula equivalente à de " bom para aval ", foi assinada pelo dador do aval e indicou a pessoa por quem se deu.
Reclamações: