Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110031
Nº Convencional: JTRP00000154
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199104159110031
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC76 ART916 N1 N2.
Sumário: I - A suspensão de execução ao abrigo do artigo 916 do C. Proc. Civil so podera obter-se atraves do deposito da parte liquida e iliquida provavel.
Reclamações: