Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015330 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL INSTRUÇÃO CRIMINAL PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199507059540439 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG222 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N2 N3 ART145. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3. CPP87 ART104 N1 ART107 N2 ART113 N1 B N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8. AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG227. AC RP DE 1993/10/27 IN CJ T4 ANOXVIII PAG263. | ||
| Sumário: | I - Efectuada por via postal com aviso de recepção ( artigo 113 n.1, alínea b) do Código de Processo Penal ) a notificação da acusação, o prazo para requerer a abertura da instrução conta-se da data em que o destinatário assinou o aviso de recepção, não sendo aplicável o regime previsto no artigo 1 n.3, do Decreto-Lei n.121/76, de 11 de Fevereiro ( que estabelece que as notificações se presumem feitas no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja ); II - O disposto no n.1 do artigo 104 do Código de Processo Penal relativamente à contagem de prazos e remissão que aí é feita para as disposições da lei processual civil deve entender-se como referência ao artigo 144 ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil; III - O legislador não acolheu para o processo penal o expediente da prorrogação do prazo consagrada no artigo 145 ns. 5 e 6, do Código de Processo Civil. | ||
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