Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028947 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030170 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART4 ART566 N3. | ||
| Sumário: | O juiz só pode lançar mão dos princípios da equidade na fixação da indemnização devida, para além dos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 4 do Código Civil, quando, provando-se um dano ou prejuízo, não for possível averiguar rigorosamente o seu valor - artigos 4 alínea a) e 566 n.3 do Código citado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |