Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030170
Nº Convencional: JTRP00028947
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200005040030170
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 200/97
Data Dec. Recorrida: 07/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART4 ART566 N3.
Sumário: O juiz só pode lançar mão dos princípios da equidade na fixação da indemnização devida, para além dos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 4 do Código Civil, quando, provando-se um dano ou prejuízo, não for possível averiguar rigorosamente o seu valor - artigos 4 alínea a) e 566 n.3 do Código citado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: