Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232200
Nº Convencional: JTRP00032959
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: MORA DO CREDOR
SENHORIO
RENDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200301230232200
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART813 ART1041 N1.
Sumário: I - A mora é atribuível ao credor (senhorio), se este, injustificadamente, omite a cooperação necessária para que o devedor (inquilino) cumpra a prestação de sua responsabilidade, cooperação essa que, entre outras formas, pode revestir a de passar quitação (recibo de renda).
II - Face à mora referida em I, não assiste ao A. (senhorio) direito de percebimento da indemnização a que se reporta o n.1 do artigo 1041 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: