Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027005 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO VALOR PDM | ||
| Nº do Documento: | RP200002039931441 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N1 B N5 ART25 N1 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - Constando expressamente do Regulamento do Plano Director Municipal do Porto que a utilização do valor máximo de construção de 5 metros cúbicos por metro quadrado, aplicável aos terrenos situados nas faixas compreendidas entre os limites das vias públicas pavimentadas e as linhas paralelas até à distância de 30 metros, pressupõe que as referidas vias pavimentadas já existam à data da apresentação do pedido de licença de construção ou que estejam previstas em alvará de loteamento em vigor. II - Tratando-se de terreno ainda não urbanizado e decorrendo o cálculo do valor do solo do valor provável da construção que nos mesmos poderia vir a ser levada a cabo, não podem qualificar-se como vias pavimentadas as marginantes ao terreno edificando, que na realidade o não estão. III - Tendo as parcelas, anteriormente destinadas à actividade agro-pecuária, sido classificadas e avaliadas como terrenos aptos para construção, as edificações nelas existentes - casa de habitação e construções de apoio agrícola - não podem ser objecto de qualquer relevância económica num futuro aproveitamento do terreno para tal destino. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |