Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124730
Nº Convencional: JTRP00000227
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: ESPECULAçãO
Nº do Documento: RP199105150124730
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON
Legislação Nacional: PORT 624/89 DE 1989/08/05 N1 N2 C N3 A.
DL 28/84 DE 1984/01/12 ART35 N1 B N3.
Sumário: I - Fixado legalmente o preço maximo de venda ao publico de vinho com 11 graus e referindo a lei que tal preço não atinge o vinho de graduação superior a 12 graus, tal significa que o legislador desprezou as decimas de grau.
II - Estando em causa vinho de 11,5 graus tera de concluir-se que o o mesmo esta abrangido pelo regime de preço maximo, reportado ao vinho de 11 graus.
III - Restrito o recurso a materia de direito e vindo provado que o recorrente não remarcou o vinho nos limites do preço imposto, mantendo afixado preço superior, por descuido, esta integrado o crime de especulação negligente.
Reclamações: