Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000227 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | ESPECULAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105150124730 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON | ||
| Legislação Nacional: | PORT 624/89 DE 1989/08/05 N1 N2 C N3 A. DL 28/84 DE 1984/01/12 ART35 N1 B N3. | ||
| Sumário: | I - Fixado legalmente o preço maximo de venda ao publico de vinho com 11 graus e referindo a lei que tal preço não atinge o vinho de graduação superior a 12 graus, tal significa que o legislador desprezou as decimas de grau. II - Estando em causa vinho de 11,5 graus tera de concluir-se que o o mesmo esta abrangido pelo regime de preço maximo, reportado ao vinho de 11 graus. III - Restrito o recurso a materia de direito e vindo provado que o recorrente não remarcou o vinho nos limites do preço imposto, mantendo afixado preço superior, por descuido, esta integrado o crime de especulação negligente. | ||
| Reclamações: | |||