Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024304 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810139820726 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618. AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538. AC STJ DE 1992/12/03 IN BMJ N422 PAG365. AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ N443 PAG366. AC STJ DE 1997/04/15 IN BMJ N466 PAG450. AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65. | ||
| Sumário: | I - Tendo a vítima de acidente de viação 17 anos, auferindo como calandrador o salário mensal de 74.759$00, na pujança da sua juventude com largos anos de vida pela frente, sem ter qualquer grau de culpa no acidente, tem-se como equitativo que o direito à vida seja compensado com a importância de 3.500.000$00. II - E sendo filho extremoso muito amigo dos pais a quem a sua morte causou profundo desgosto e tristeza, é equitativa a importância compensatória de 2.000.000$00 sendo 1.000.000$00 para cada um dos pais. | ||
| Reclamações: | |||