Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820726
Nº Convencional: JTRP00024304
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199810139820726
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 157/96-1
Data Dec. Recorrida: 12/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618.
AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538.
AC STJ DE 1992/12/03 IN BMJ N422 PAG365.
AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ N443 PAG366.
AC STJ DE 1997/04/15 IN BMJ N466 PAG450.
AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65.
Sumário: I - Tendo a vítima de acidente de viação 17 anos, auferindo como calandrador o salário mensal de 74.759$00, na pujança da sua juventude com largos anos de vida pela frente, sem ter qualquer grau de culpa no acidente, tem-se como equitativo que o direito à vida seja compensado com a importância de 3.500.000$00.
II - E sendo filho extremoso muito amigo dos pais a quem a sua morte causou profundo desgosto e tristeza, é equitativa a importância compensatória de 2.000.000$00 sendo 1.000.000$00 para cada um dos pais.
Reclamações: