Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500190
Nº Convencional: JTRP00001862
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: QUESTIONARIO
OMISSãO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199104160500190
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: 1- Deve anular-se o julgamento da materia de facto para ser quesitada e decidida materia de facto invocada pelas partes e que seja relevante para a decisão, tendo em conta uma das varias soluções plausiveis da causa.
2- Tal sucede se os RR. opuserem ao A. que os espaços da garagem das fracções de predio que ele lhes vendeu, pela sua area, não deixam espaço suficiente para o lugar pretendido pelo A. e o invocado por eles quanto as areas não foi levado ao questionario.
Reclamações: