Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001862 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | QUESTIONARIO OMISSãO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199104160500190 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1- Deve anular-se o julgamento da materia de facto para ser quesitada e decidida materia de facto invocada pelas partes e que seja relevante para a decisão, tendo em conta uma das varias soluções plausiveis da causa. 2- Tal sucede se os RR. opuserem ao A. que os espaços da garagem das fracções de predio que ele lhes vendeu, pela sua area, não deixam espaço suficiente para o lugar pretendido pelo A. e o invocado por eles quanto as areas não foi levado ao questionario. | ||
| Reclamações: | |||