Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440213
Nº Convencional: JTRP00013814
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199411149440213
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART69.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE
1979/11/23 ART1.
Sumário: I - A pensão correspondente a um acidente de trabalho será fixada em função não só da retribuição tida em atenção na sentença recorrida, mas também da considerada provada na Relação.
Reclamações: