Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026773 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO AMNISTIA PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912159910477 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART474 N2. L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 ART7 D. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se o processo em recurso na Relação, e não obstante esta ter decidido pela rejeição do recurso, impõe-se-lhe conhecer da amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, entretanto publicada. II - Tendo a Lei n.29/99, de 12 de Maio, amnistiado os crimes puníveis com pena de prisão não superior a 1 ano ou pena de multa, não foi porém intenção do legislador excluir desse benefício os crimes a que cumulativamente fosse aplicável prisão até 1 ano e multa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |