Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910477
Nº Convencional: JTRP00026773
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
AMNISTIA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199912159910477
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 165/98
Data Dec. Recorrida: 01/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART474 N2.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 ART7 D.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - Encontrando-se o processo em recurso na Relação, e não obstante esta ter decidido pela rejeição do recurso, impõe-se-lhe conhecer da amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, entretanto publicada.
II - Tendo a Lei n.29/99, de 12 de Maio, amnistiado os crimes puníveis com pena de prisão não superior a 1 ano ou pena de multa, não foi porém intenção do legislador excluir desse benefício os crimes a que cumulativamente fosse aplicável prisão até 1 ano e multa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: