Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009429 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306159251050 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10254-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 N2. CCIV66 ART1310. DL 845/76 ART27 ART28. | ||
| Sumário: | I - A justa indemnização a que o expropriado tem direito deve ser fixada com base no valor real dos bens expropriados e de forma a ressarcir o o prejuízo que lhe advém da expropriação. II - Numa questão eminentemente técnica é merecedora de maior credibilidade o laudo maioritário, pelo número de peritos concordantes e pela qualidade em que participam os de designação judicial. III - O tribunal não tem conhecimentos técnicos e preparação específica na matéria de exploração de pedreiras que lhe permitam sobrepor-se aos seus próprios peritos. | ||
| Reclamações: | |||