Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020112
Nº Convencional: JTRP00028774
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
SEGURO AUTOMÓVEL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
SEGURADORA
ABUSO DE DIREITO
ARGUIÇÃO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Nº do Documento: RP200005230020112
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 3566
Data Dec. Recorrida: 09/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART13 N1 ART29 N6.
CPC95 ART673.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/04/09 IN CJ T2 ANOX PAG55.
Sumário: I - O abuso do direito, na modalidade de "venire contra factum proprium", verifica-se quando alguém exerce pretensão jurídica que vai contra o comportamento anteriormente assumido, objectivamente apto a inspirar confiança, conquistando a da contraparte que estava de boa fé, e possibilitando também que ela sofresse um dano, efectivo ou eventual.
II - A tutela do abuso do direito só se justifica quando se comprovem os referidos pressupostos, designadamente o relativo ao dano, improcedendo portanto quando o direito à indemnização ainda não prescrevera e, dada a inexistência de seguro no momento do acidente, ainda podia ter sido demandado o Fundo de Garantia Automóvel.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: