Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028676 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO DE CRÉDITOS CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200003219921250 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART7 N2 ART9 N2. CCOM888 ART426. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG143. AC STJ DE 1997/10/02 IN CJSTJ T3 ANOV PAG45. | ||
| Sumário: | O seguro-caução é um seguro por conta de outrem, inserindo-se no esquema formal do contrato de seguro a favor de terceiro e cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval, existindo nesta modalidade de seguro, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro, que é o devedor ou garante da obrigação, e o segurado que é o credor da obrigação a garantir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |