Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029952 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR SALÁRIO ALTERAÇÃO AJUDAS DE CUSTO | ||
| Nº do Documento: | RP200103190140031 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 295/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART14 N1. CCIV66 ART473. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/01/20 IN BMJ N483 PAG122. AC RP IN PROC0010567 DE 2000/07/10. | ||
| Sumário: | I - A entidade empregadora não pode alterar unilateralmente a estrutura da retribuição estabelecida no Contrato Colectivo de Trabalho aplicável. II - Tal só pode ser feito com o acordo do trabalhador e é necessário que no acordo se estabeleçam condições mais favoráveis para o trabalhador. III - O pagamento de ajudas de custo ao quilómetro, em substituição do prémio TIR e das retribuições previstas nas cláusulas 41 e 74 n.7 do CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (BTE n.9/80) é ilegal, sem o acordo do trabalhador. IV - Porém, tal ilegalidade não dá ao trabalhador o direito de receber duas vezes aquelas retribuições. V - Há que apurar o montante daquelas retribuições que foi incluído nas ajudas de custo, relegando a sua liquidação para execução de sentença, se o processo não contiver elementos para tal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |