Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140031
Nº Convencional: JTRP00029952
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
SALÁRIO
ALTERAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
Nº do Documento: RP200103190140031
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 295/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART14 N1.
CCIV66 ART473.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/01/20 IN BMJ N483 PAG122.
AC RP IN PROC0010567 DE 2000/07/10.
Sumário: I - A entidade empregadora não pode alterar unilateralmente a estrutura da retribuição estabelecida no Contrato Colectivo de Trabalho aplicável.
II - Tal só pode ser feito com o acordo do trabalhador e é necessário que no acordo se estabeleçam condições mais favoráveis para o trabalhador.
III - O pagamento de ajudas de custo ao quilómetro, em substituição do prémio TIR e das retribuições previstas nas cláusulas 41 e 74 n.7 do CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (BTE n.9/80) é ilegal, sem o acordo do trabalhador.
IV - Porém, tal ilegalidade não dá ao trabalhador o direito de receber duas vezes aquelas retribuições.
V - Há que apurar o montante daquelas retribuições que foi incluído nas ajudas de custo, relegando a sua liquidação para execução de sentença, se o processo não contiver elementos para tal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: