Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025812 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECLAMAÇÃO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909239930741 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107/98-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508-A N1 E. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário declarativo, sem audiência preliminar, as reclamações à matéria de facto assente e à organização da base instrutória, caso ocorram antes da audiência de julgamento, devem ser decididas de imediato. | ||
| Reclamações: | |||