Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930741
Nº Convencional: JTRP00025812
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECLAMAÇÃO
DECISÃO
Nº do Documento: RP199909239930741
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 107/98-1
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART508-A N1 E.
Sumário: I - Em processo sumário declarativo, sem audiência preliminar, as reclamações à matéria de facto assente e à organização da base instrutória, caso ocorram antes da audiência de julgamento, devem ser decididas de imediato.
Reclamações: