Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408910
Nº Convencional: JTRP00010179
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001090408910
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 N1 ART79 B ART81 N1 N2 ART55 N2 N3.
Sumário: Na versão inicial da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, de 21/12/87, a competência para preparação e julgamento de acção de processo comum, de valor superior à alçada dos tribunais de 1ª instância, cabe ao tribunal de círculo.
Reclamações: