Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010179 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001090408910 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 N1 ART79 B ART81 N1 N2 ART55 N2 N3. | ||
| Sumário: | Na versão inicial da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, de 21/12/87, a competência para preparação e julgamento de acção de processo comum, de valor superior à alçada dos tribunais de 1ª instância, cabe ao tribunal de círculo. | ||
| Reclamações: | |||