Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110750
Nº Convencional: JTRP00031084
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
CONDENAÇÃO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
OMISSÃO
Nº do Documento: RP200107110110750
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 324/01
Data Dec. Recorrida: 04/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/05/26 IN DR IIS 1999/10/22.
Sumário: Não tendo o recorrente, no recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa dado cumprimento ao disposto no artigo 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, pois, para além das alegações, limitou-se a pedir justiça e não apresentou conclusões, deverá o mesmo ser notificado para as apresentar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: