Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031084 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO CONDENAÇÃO RECURSO IMPUGNAÇÃO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200107110110750 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 324/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/05/26 IN DR IIS 1999/10/22. | ||
| Sumário: | Não tendo o recorrente, no recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa dado cumprimento ao disposto no artigo 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, pois, para além das alegações, limitou-se a pedir justiça e não apresentou conclusões, deverá o mesmo ser notificado para as apresentar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |