Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821504
Nº Convencional: JTRP00023967
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DÍVIDA
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199902099821504
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 452/98-3
Data Dec. Recorrida: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 ART4 N1 N2 ART5.
CCIV66 ART9 N1 N2 ART495 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/09/23 IN CJSTJ T3 ANOV PAG27.
Sumário: I - O artigo 4 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, deve ser interpretado por forma a abranger nele também a situação da dívida por assistência e tratamentos aos condutores de veículos intervenientes em acidente sempre que haja um terceiro directa ou contratualmente responsável pelo acidente e suas consequências.
Reclamações: