Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023967 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DÍVIDA EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199902099821504 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 452/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 ART4 N1 N2 ART5. CCIV66 ART9 N1 N2 ART495 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/09/23 IN CJSTJ T3 ANOV PAG27. | ||
| Sumário: | I - O artigo 4 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, deve ser interpretado por forma a abranger nele também a situação da dívida por assistência e tratamentos aos condutores de veículos intervenientes em acidente sempre que haja um terceiro directa ou contratualmente responsável pelo acidente e suas consequências. | ||
| Reclamações: | |||