Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021077 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INTERESSE PROTEGIDO ENTREGA JUDICIAL DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199704229621237 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9029-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180. | ||
| Sumário: | I - A ideia chave a ter em conta na regulação do poder paternal é o interesse do menor. II - Os interesses dos pais em matéria de regulação do exercício do poder paternal só deverão ser atendidos se e na medida em que eles corresponderem aos interesses do filho. III - Um filho de tenra idade não deve ser separado da sua mãe, a não ser que razões excepcionais, no interesse do próprio menor, aconselhem solução diversa. | ||
| Reclamações: | |||