Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621237
Nº Convencional: JTRP00021077
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INTERESSE PROTEGIDO
ENTREGA JUDICIAL DE MENOR
Nº do Documento: RP199704229621237
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9029-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART180.
Sumário: I - A ideia chave a ter em conta na regulação do poder paternal é o interesse do menor.
II - Os interesses dos pais em matéria de regulação do exercício do poder paternal só deverão ser atendidos se e na medida em que eles corresponderem aos interesses do filho.
III - Um filho de tenra idade não deve ser separado da sua mãe, a não ser que razões excepcionais, no interesse do próprio menor, aconselhem solução diversa.
Reclamações: