Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050065
Nº Convencional: JTRP00013127
Relator: RESENDE REGO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199004199050065
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART1241 N1.
Sumário: I - É manifesto que a acção para verificação ulterior de um crédito, proposta no domínio da redacção dada ao artigo 1241, n. 1 do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, não pode proceder, se o autor não tiver alegado que a falta oportuna de reclamação desse crédito não provém de culpa sua.
II - Isto por se tratar de elemento constitutivo do direito do autor, cujo ónus da prova lhe incumbe, e o autor se ter limitado a alegar que foi por mero lapso que não reclamou o referido crédito no prazo das reclamações fixado na sentença que decretou a falência.
Reclamações: