Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013127 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199004199050065 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART1241 N1. | ||
| Sumário: | I - É manifesto que a acção para verificação ulterior de um crédito, proposta no domínio da redacção dada ao artigo 1241, n. 1 do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, não pode proceder, se o autor não tiver alegado que a falta oportuna de reclamação desse crédito não provém de culpa sua. II - Isto por se tratar de elemento constitutivo do direito do autor, cujo ónus da prova lhe incumbe, e o autor se ter limitado a alegar que foi por mero lapso que não reclamou o referido crédito no prazo das reclamações fixado na sentença que decretou a falência. | ||
| Reclamações: | |||