Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011126
Nº Convencional: JTRP00031015
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL
PROCESSO SUMÁRIO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200103070011126
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR BRAGA
Data Dec. Recorrida: 03/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA PAULO DÁ MESQUITA IN RMP ANO17 1996 N68 PAG101.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 F) ART255 N1 B) N2 ART381 N1 ART390 A).
Sumário: Tendo o arguido sido detido pelo gerente do estabelecimento comercial -donde saía com um "kispo" de que se apropriara sem pagar- e entregue ao agente da autoridade que lhe deu "voz de detenção", o julgamento em processo sumário enferma da nulidade da alínea f) do artigo 119 do Código de Processo Penal.
Ainda que na ocasião se pudesse falar de situação de flagrante delito, em rigor a detenção não foi efectuada por autoridade policial, visto não poder falar-se detenção de quem já se encontra (legalmente) detido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: