Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021190
Nº Convencional: JTRP00016219
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
DESPACHO
RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
Nº do Documento: RP198804110021190
Data do Acordão: 04/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG518 PAG519.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART76 N1 ART97 N2.
CPC67 ART690 N2 ART922.
Sumário: I - O n. 2 do artigo 97 do Código de Processo de Trabalho permite ao executado opor-se à execução por simples requerimento.
II - Tem a natureza de despacho a decisão sobre esta oposição.
III - Não sendo incluídas as alegações no requerimento de interposição, nem sendo elas apresentadas dentro do prazo legal para o efeito, ocorre a deserção do recurso.
Reclamações: