Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016219 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO EXECUÇÃO OPOSIÇÃO DESPACHO RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP198804110021190 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG518 PAG519. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART76 N1 ART97 N2. CPC67 ART690 N2 ART922. | ||
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 97 do Código de Processo de Trabalho permite ao executado opor-se à execução por simples requerimento. II - Tem a natureza de despacho a decisão sobre esta oposição. III - Não sendo incluídas as alegações no requerimento de interposição, nem sendo elas apresentadas dentro do prazo legal para o efeito, ocorre a deserção do recurso. | ||
| Reclamações: | |||