Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017698 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EXAMES RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199602289540946 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N2 ART6 N2 N3 ART12 N2. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N2. CP95 ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguida, após ter intervindo num acidente de viação, sido conduzida à esquadra da Polícia de Segurança Pública a fim de ser submetida a teste de alcoolémia mediante utilização do aparelho " Seres 679-T " ( antes efectuara um teste no aparelho " SD2 ", acusando uma Taxa de Álcool no Sangue de 2,05 g/l ), e dando-se como provado que ela " efectuou o sopro necessário à aferição da taxa de alcoolémia sem as devidas intensidade e continuidade, a fim de evitar o apuramento da mesma, o que fez de modo deliberado, livre e consciente, bem sabendo que a sua conduta era criminalmente punível " ( o teste foi efectuado por seis vezes consecutivas, tendo o resultado do mesmo sido " sopro insuficiente " nas cinco primeiras vezes, e " não houve sopro " na última ), tal factualidade é subsumível à previsão do artigo 12 do Decreto-Lei n.124/90, de 14 de Abril, constituindo tal conduta o equivalente à recusa a exame de pesquisa de álcool no ar expirado. II - O artigo 12 n.2, do Decreto-Lei n.124/90, não foi revogado pelo n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março, que aprovou o novo Código Penal, encontrando-se portanto em vigor. | ||
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