Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021705 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199707079750716 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART822 N1 ART687 ART686 N1. CRP84 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - O exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior. II - O direito inscrito no Registo Predial em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem, relativamente aos mesmos bens, pela ordem da data dos registos. | ||
| Reclamações: | |||