Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750716
Nº Convencional: JTRP00021705
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA
Nº do Documento: RP199707079750716
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 536-A/94
Data Dec. Recorrida: 02/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART822 N1 ART687 ART686 N1.
CRP84 ART6 N1.
Sumário: I - O exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior.
II - O direito inscrito no Registo Predial em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem, relativamente aos mesmos bens, pela ordem da data dos registos.
Reclamações: