Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030694 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SENHORIO AUTORIZAÇÃO COMUNICAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200011280021501 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F ART111. CCIV66 ART1038 F G ART1085. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/05/06 IN BMJ N477 PAG428. AC STJ DE 1998/06/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG102. AC STJ DE 1998/09/29 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG41. | ||
| Sumário: | Não é necessária a autorização do senhorio nem ser-lhe comunicada a cessão de exploração do estabelecimento comercial instalado no local de que o cedente é arrendatário | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |