Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500415
Nº Convencional: JTRP00001908
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: NULIDADE DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199102280500415
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Não ha nulidade, por contradição, no acordão em que se concluiu pela existencia de contrato de trespasse e se teve como provado que o cessionario continuou a pagar uma renda.
Reclamações: