Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029701 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200011090031317 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Sumário: | I - Constitui princípio geral que a competência para a tramitação de um qualquer procedimento cautelar, preliminar de uma acção, reside no tribunal de competência genérica ou especializada onde esta última deva ser instaurada. II - O tribunal de comércio é o competente para conhecer da providência cautelar tendente a que o Autor se abstenha de utilizar as marcas "General" e de apresentar qualquer denúncia ou de promover ou desencadear qualquer mecanismo no sentido de impedir que o requerente continue a comercializar atum "General" ou tendente a obter a apreensão de produtos seus colocados ou não no mercado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |