Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016078 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL MAIS VALIA EXPROPRIAÇÃO POR ZONAS URBANIZAÇÃO OBRAS CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP197801310013648 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO GOMES-GAMA PRAZERES IN EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG6. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PÚBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 576/70 DE 1970/11/24 ART7 ART9 N4. | ||
| Sumário: | I - A Lei aplicável, no caso de expropriação, é a que vigorava à data da publicação da declaração de utilidade pública dos terrenos a expropriar. II - Expropriação sistemática é a que se destina a uma generalidade de obras de urbanização tendentes, sobretudo, à expansão habitacional e desenvolvimento de centros urbanos, em harmonia com os planos de urbanização existentes ou a projectar. III - Obra de urbanização é a que se realiza em lugar habitado ou habitável, destinada a assegurar as necessidades de habitação, deslocação, educação, recreio ou outras semelhantes, das pessoas que aí vivam ou que ali se desloquem para quaisquer fins. IV - No domínio do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, tratando-se de expropriação não sistemática, beneficiam da mais valia estabelecida no seu art. 9, os proprietários dos terrenos situados em local que, por virtude da obra a realizar, passe a dispor das infraestruturas urbanísticas a que alude o seu art. 7, mesmo que em si, inaptas para a construção, desde que outros terrenos da mesma área se mostrem aptos para o efeito. V - O direito dos expropriados à justa indemnização correspondente ao prejuízo sofrido, que deverá ser sempre o do valor real dos bens de que são despojados, só ficará salvaguardado, se esse valor for o que poderia ser obtido em mercado livre não influenciado por factores especulativos. | ||
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