Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124091
Nº Convencional: JTRP00013322
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP199006060124091
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE57 ART59 B.
CP82 ART73 N1 ART48 N2 ART72.
Sumário: Em casos de homicídio do artigo 59, alínea b) "in fine" do Código da Estrada com culpa grave e exclusiva do condutor, este deve ser punido com prisão efectiva por força das fortes exigências de prevenção e do combate contra o flagelo dos acidentes de viação mortais.
Reclamações: