Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140143
Nº Convencional: JTRP00030908
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CAUÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
Nº do Documento: RP200103140140143
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 31/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 ART197 ART198 ART202 ART202.
CONST97 ART28 N2.
Sumário: Apesar de a quantidade de haxixe (50,49 gramas) encontrada na posse do arguido indiciar fortemente um crime de tráfico, ou, eventualmente um crime de tráfico de menor gravidade, considerando a vaga referência policial de que é traficante, as condições de vida do arguido (que se assume como consumidor e pretende ser a droga para seu consumo), a ausência de antecedentes criminais, sendo funcionário público, não parece suficientemente indicado qualquer dos requisitos de carácter geral do artigo 204 do Código de Processo Penal pelo que se justifica a aplicação de medida de coação menor gravosa do que a prisão preventiva, em atenção aos princípios da adequação e da proporcionalidade e à natureza excepcional da mesma, que assim se substitui por caução (de 50 mil escudos) a que acresce a obrigação de apresentações periódicas à autoridade policial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: