Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030908 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA CAUÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103140140143 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 ART197 ART198 ART202 ART202. CONST97 ART28 N2. | ||
| Sumário: | Apesar de a quantidade de haxixe (50,49 gramas) encontrada na posse do arguido indiciar fortemente um crime de tráfico, ou, eventualmente um crime de tráfico de menor gravidade, considerando a vaga referência policial de que é traficante, as condições de vida do arguido (que se assume como consumidor e pretende ser a droga para seu consumo), a ausência de antecedentes criminais, sendo funcionário público, não parece suficientemente indicado qualquer dos requisitos de carácter geral do artigo 204 do Código de Processo Penal pelo que se justifica a aplicação de medida de coação menor gravosa do que a prisão preventiva, em atenção aos princípios da adequação e da proporcionalidade e à natureza excepcional da mesma, que assim se substitui por caução (de 50 mil escudos) a que acresce a obrigação de apresentações periódicas à autoridade policial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |