Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013976 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DO FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451259 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG609. AC RP DE 1977/10/12 IN CJ T5 ANOII PAG1174. | ||
| Sumário: | I - Se num contrato de arrendamento destinado a comércio o inquilino passou a utilizar o locado exclusivamente como armazém de mercadorias, verifica-se a causa de resolução prevista na alínea b) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano - uso do prédio arrendado para fim diverso daquele que as partes lhe destinaram no contrato. | ||
| Reclamações: | |||