Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451259
Nº Convencional: JTRP00013976
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RP199506199451259
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG609.
AC RP DE 1977/10/12 IN CJ T5 ANOII PAG1174.
Sumário: I - Se num contrato de arrendamento destinado a comércio o inquilino passou a utilizar o locado exclusivamente como armazém de mercadorias, verifica-se a causa de resolução prevista na alínea b) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano - uso do prédio arrendado para fim diverso daquele que as partes lhe destinaram no contrato.
Reclamações: