Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032492 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | TRABALHO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP200303100241717 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 ART35 N1 ART37 N1. | ||
| Sumário: | I - É trabalho suplementar, o trabalho prestado fora do horário de trabalho e o prestado no dia de descanso semanal ou em dias feriados. II - Não é trabalho suplementar, o trabalho prestado em dias de domingo ou feriados por trabalhadores ao serviço de empresas cujo período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, sendo, por isso, obrigadas a organizar turnos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |