Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241717
Nº Convencional: JTRP00032492
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: TRABALHO SUPLEMENTAR
Nº do Documento: RP200303100241717
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 ART35 N1 ART37 N1.
Sumário: I - É trabalho suplementar, o trabalho prestado fora do horário de trabalho e o prestado no dia de descanso semanal ou em dias feriados.
II - Não é trabalho suplementar, o trabalho prestado em dias de domingo ou feriados por trabalhadores ao serviço de empresas cujo período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, sendo, por isso, obrigadas a organizar turnos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: