Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008185 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP199303299340016 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280. AC RL DE 1966/01/12 IN JR ANO12 PAG26. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes deve ser referida à relação jurídica que é objecto do litígio e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. II - O direito à exigência judicial de prestação de contas não fica dependente da prévia recusa dessa prestação. | ||
| Reclamações: | |||