Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340016
Nº Convencional: JTRP00008185
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP199303299340016
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
AC RL DE 1966/01/12 IN JR ANO12 PAG26.
Sumário: I - A legitimidade das partes deve ser referida à relação jurídica que é objecto do litígio e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.
II - O direito à exigência judicial de prestação de contas não fica dependente da prévia recusa dessa prestação.
Reclamações: