Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026845 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO SOLOS VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199911189931051 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública o valor de uma construção não é um facto mas uma conclusão resultante da formulação de juízos de valor balizados por critérios normativos. II - Para avaliar um terreno onde se encontra implantada uma construção, o critério a utilizar é o da primeira parte do n.1 do artigo 25 do Código das Expropriações e não o da segunda parte. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |