Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931051
Nº Convencional: JTRP00026845
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
SOLOS
VALOR
Nº do Documento: RP199911189931051
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 156/96
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública o valor de uma construção não é um facto mas uma conclusão resultante da formulação de juízos de valor balizados por critérios normativos.
II - Para avaliar um terreno onde se encontra implantada uma construção, o critério a utilizar é o da primeira parte do n.1 do artigo 25 do Código das Expropriações e não o da segunda parte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: