Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410813
Nº Convencional: JTRP00013494
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: AMNISTIA
FURTO DE USO DE VEÍCULO
FURTUM USUS
Nº do Documento: RP199411309410813
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 34-A/93
Data Dec. Recorrida: 05/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/04/15 ART1 L.
CP82 ART304 ART296.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/16 IN BMJ N375 PAG218.
Sumário: I - A subtração a que se alude no tipo básico do furto
( artigo 296 do Código Penal ) não é elemento constitutivo do tipo definido no artigo 304, não obstante a epígrafe " furtum usus de um veículo ", não fazendo sentido associar a este crime a expressão contida na alínea l) do artigo 1 da Lei n. 15/94
" quando o valor total das coisas objecto da subtracção ou apropriação não for superior a 500 contos;
II - Concedida a amnistia aos crimes de " furtum usus " de veículo de forma limitada pela dita alínea l), a única restrição consentânea com tal crime aí prevista é a de que a amnistia é concedida " quando o valor dos prejuízos patrimoniais causados não for superior a
500 contos ", desde que verificados os demais pressupostos da referida lei.
Reclamações: