Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450159
Nº Convencional: JTRP00014358
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199503069450159
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 19/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART336 ART337 ART342.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - É manifestamente inviável a existência de qualquer contradição entre respostas positivas e negativas.
II - A resposta negativa, por sua natureza, é insusceptível de enfermar de qualquer vício.
III - O ónus da prova da acção directa e da legítima defesa incumbe a quem as alega.
Reclamações: