Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034658 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES REJEIÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205140220557 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 574-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART48 N1 ART811-A N1 A B C N2 ART820 ART1419 N2. | ||
| Sumário: | I - Na execução por alimentos devidos a menor, onde o executado não deduziu embargos quando o poderia e deveria ter feito, ele não pode invocar uma situação de desigualdade das partes no seio do processo. II - E o juiz não pode rejeitar oficiosamente essa execução ao abrigo do artigo 820 do Código de Processo Civil, quando não se verifica qualquer das situações previstas no artigo 811-A do mesmo diploma. III - Na circunstância, encontram-se precludidas as possibilidades de o executado poder vir demonstrar que o acordo celebrado no decurso do divórcio por mútuo consentimento entre ele e mulher se destinava apenas a vigorar na pendência do processo, ou que entretanto tivessem ocorrido circunstâncias impeditivas, modificativas ou extintivas do aludido acordo onde era contemplado o direito a alimentos da menor, filha de ambos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |