Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351381
Nº Convencional: JTRP00007803
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PRAZO
CONHECIMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199403039351381
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 173/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 ART397 ART668 N1 D.
CCIV66 ART303 ART333.
Sumário: I - A caducidade do direito à acção anulatória de deliberações sociais não é de conhecimento oficioso.
II - Essa questão não pode ser conhecida no procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais.
Reclamações: