Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007803 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PRAZO CONHECIMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199403039351381 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 ART397 ART668 N1 D. CCIV66 ART303 ART333. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do direito à acção anulatória de deliberações sociais não é de conhecimento oficioso. II - Essa questão não pode ser conhecida no procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais. | ||
| Reclamações: | |||