Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920825
Nº Convencional: JTRP00027806
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: FIANÇA
FORMAÇÃO DO CONTRATO
OBJECTO
OBRIGAÇÃO FUTURA
VALIDADE
Nº do Documento: RP199912149920825
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 204/95
Data Dec. Recorrida: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART628 ART457 ART280 N1 ART405 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG124.
Sumário: I - Mostra-se constituído o contrato de fiança, se as Rés emitiram no escrito, referido nos autos, a declaração de vontade de prestar fiança à Autora, entregando-lhe, tendo-o esta conservado e utilizado, agora, o que revela, da sua parte, aceitação.
II - É determinável o objecto da fiança se a mesma se destinou a garantir fornecimentos de mercadorias que viessem a ser, efectivamente, feitos à afiançada, e os inerentes encargos, sendo os fiadores dois sócios gerentes da referida sociedade afiançada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: