Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015122 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510364 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 953/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART29 ART40 ART41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/02 IN CJ T3 ANOXVIII PAG9. | ||
| Sumário: | I - Para preenchimento do tipo fundamental do crime de emissão de cheque sem cobertura exige a lei, além do mais, que o pagamento do cheque seja recusado por falta de provisão, nos termos e prazos da Lei Uniforme sobre Cheques. II - Tendo sido alegado na acusação que o cheque foi apresentado pela primeira vez a pagamento em determinada data, e sido devolvido por falta de provisão dentro do prazo de 8 dias a partir da data da respectiva emissão, tem-se por verificada a respectiva condição objectiva de punibilidade, sendo irrelevante que o cheque em causa tenha sido posteriormente submetido a pagamento e devolvido, desta feita, com a nota de " cheque cancelado ". | ||
| Reclamações: | |||