Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230753
Nº Convencional: JTRP00005952
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: PROCESSO PENAL
NULIDADES
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INTERROGATÓRIO DO DETIDO
Nº do Documento: RP199208249230753
Data do Acordão: 08/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 159/92
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
CPP87 ART118 N3 ART120 N3 C ART122 N1 N2 ART126 ART136 ART357 N1
B ART410 ART417 N2 C ART420 N1.
Sumário: O artigo 668, nº 1 do Código de Processo Civil não
é aplicável aos processos instaurados a partir da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987 que tem regime próprio quanto às nulidades e aos vícios dos actos processuais.
Reclamações: