Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210737
Nº Convencional: JTRP00008345
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
COMISSÁRIO
Nº do Documento: RP199304209210737
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 146/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART8 ART15.
CCIV66 ART503 N1.
Sumário: I - Se um garagista conduz um veículo automóvel que lhe foi entregue para reparar pelo respectivo proprietário, e se essa condução tem por causa a actividade de reparação, aquele age na qualidade de comissário deste, que não se demitiu da sua direcção efectiva e que vê utilizar o veículo no seu próprio interesse.
II - O artigo 15 do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro ( seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel ) regula a hipótese de haver uma pluralidade de seguros, e não a de existir apenas um.
III - No caso de o garagista não ter seguro e apenas existir o seguro efectuado pelo proprietário do veículo, será a respectiva seguradora quem responde pelos danos causados pela condução a que se alude no ponto I..
Reclamações: