Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008345 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199304209210737 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART8 ART15. CCIV66 ART503 N1. | ||
| Sumário: | I - Se um garagista conduz um veículo automóvel que lhe foi entregue para reparar pelo respectivo proprietário, e se essa condução tem por causa a actividade de reparação, aquele age na qualidade de comissário deste, que não se demitiu da sua direcção efectiva e que vê utilizar o veículo no seu próprio interesse. II - O artigo 15 do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro ( seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel ) regula a hipótese de haver uma pluralidade de seguros, e não a de existir apenas um. III - No caso de o garagista não ter seguro e apenas existir o seguro efectuado pelo proprietário do veículo, será a respectiva seguradora quem responde pelos danos causados pela condução a que se alude no ponto I.. | ||
| Reclamações: | |||